XXXIII Concurso Nacional de Poesias Augusto dos Anjos
Este edital tem o objetivo de estabelecer normas para o recebimento de poesias do 33º Concurso Nacional de Poesias Augusto dos Anjos, promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Leopoldina.
1 – Disposições Preliminares
1.1 O Concurso visa reconhecer e premiar a atuação de autores como forma de incentivo à produção poética.
1.2 O Concurso contempla as categorias abaixo discriminadas, todos os demais gêneros textuais não serão avaliados:
Poesia (exceto soneto)
Soneto
1.3 A temática das obras é LIVRE.
1.4 O presente Concurso compreenderá as seguintes etapas:
1. Inscrição: para o público em geral;
2. Habilitação: caráter eliminatório;
3. Seleção: caráter classificatório e eliminatório, participarão desta etapa apenas os candidatos aprovados na etapa anterior;
4. Premiação: três poesias, três sonetos e dois intérpretes.
1.5 Só será aceita inscrição de obra inédita, ou seja, que não tenha sido publicada em nenhum meio físico ou digital, ou premiada em qualquer outro concurso. Se for identificada qualquer das situações anteriores, a obra será desclassificada.
1.6 As obras selecionadas poderão ser utilizadas, a critério da organização do concurso, para publicação em meio eletrônico ou físico.
1.7 O candidato poderá ser desqualificado pelo não cumprimento de qualquer regra prevista no Edital.
1.8 O envio da(s) poesia(s) ao concurso significa inteira e completa concordância, por parte dos concorrentes, com este Regulamento. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora. As decisões serão irrecorríveis.
2 - Objetivos
O 33º Concurso Nacional de Poesias Augusto dos Anjos tem por objetivo:
Homenagear e valorizar a memória do poeta Augusto dos Anjos;
Descobrir e incentivar novos poetas;
Estimular a produção literária;
Dar oportunidade aos poetas de divulgar seus trabalhos;
Divulgar obras inéditas em língua portuguesa.
3 – Dos Participantes
3.1 Poderá se inscrever no 33º Concurso Nacional de Poesias Augusto dos Anjos qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira.
3.2 Os participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização escrita dos pais ou responsável, salvo aqueles emancipados na forma da lei.
3.3 Fica restrita a inscrição de, no máximo, 2 (duas) obras inéditas por candidato e por categoria, com a utilização de pseudônimos inéditos e diferentes para cada uma das obras. Se um autor inscrever duas poesias e/ou dois soneto com o mesmo pseudônimo, será considerada apenas a primeira inscrição de cada categoria, a segunda inscrição será eliminada.
3.4 Se for identificado o uso de pseudônimo já utilizado em qualquer atividade, seja no meio digital ou físico, o concorrente será eliminado.
4 – Da Inscrição
4.1 As inscrições para o 33º Concurso Nacional de Poesias Augusto dos Anjos serão abertas no dia 01 de agosto de 2024 e serão encerradas no dia 30 de agosto de 2024, exclusivamente online, no blog do Museu Espaço dos Anjos - www.museuespacodosanjos.blogspot.com seguindo os critérios abaixo:
- Preencher e enviar a Ficha de Inscrição com todos os campos preenchidos - a não informação de algum dado poderá desclassificar o inscrito;
- Anexar o trabalho inscrito em formato .pdf na Seção 2 da própria Ficha de Inscrição;
- O nome do arquivo (.pdf) deve ser o pseudônimo utilizado na inscrição;
- Para a inscrição de duas obras por categoria, o candidato deverá preencher uma Ficha de Inscrição para cada obra;
- Informar em cada página da poesia e/ou soneto o “título da obra” e o “pseudônimo do autor”. Qualquer outra informação, poderá ser critério de desclassificação da obra;
4.2 Apenas o preenchimento da Ficha de Inscrição ou o envio da obra não configura a inscrição no 33º Concurso Nacional de Poesias Augusto dos Anjos. As duas etapas da inscrição (preenchimento da Ficha de Inscrição e envio do arquivo com a obra inscrita) são de responsabilidade do candidato.
5 – Dos Requisitos para inscrição
Para efeito de inscrição, o candidato deve obedecer às seguintes exigências:
Preencher a ficha de inscrição online, no link: https://forms.gle/co6Pk8VHBAEzpBrt8
Apresentar a(s) obra(s) em LÍNGUA PORTUGUESA;
Utilizar Fonte Arial, tamanho 12, papel A4, orientação retrato;
Cada poesia poderá ter, no máximo, duas páginas (Obs.: numerar as páginas).
6 – Seleção dos finalistas
6.1 A Comissão Julgadora selecionará até 15 (quinze) trabalhos finalistas, em cada categoria, que serão apresentados à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
6.2 Os candidatos finalistas serão comunicados por e-mail e/ou por telefone pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
6.3 No dia 25 de outubro de 2024, após as 16 horas, será divulgada a listagem dos finalistas (apenas com o pseudônimo dos autores e o título da obra selecionada) no site da Prefeitura Municipal de Leopoldina (www.leopoldina.mg.gov.br), no blog do Museu Espaço dos Anjos (www.museuespacodosanjos.blogspot.com) e em outros meios de comunicação, físicos ou digitais, determinados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
7 – Da Premiação
7.1 O concurso premiará três poesias, três sonetos e dois intérpretes, segundo os critérios da Comissão Julgadora.
7.2 Os autores serão premiados de acordo com as categorias do edital, conforme segue:
1º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
2º Lugar: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
3º Lugar: R$ 1.000,00 (mil reais)
7.3 Os intérpretes das poesias finalistas receberão prêmios nos valores de:
1º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais)
2º Lugar: R$ 300,00 (trezentos reais)
7.4 A leitura/apresentação/interpretação de obra selecionada ficará sob a responsabilidade de seu respectivo autor ou de pessoa por ele designada. O prazo para a comunicação do nome do intérprete à Comissão Organizadora será 31 de outubro de 2024.
7.5 A leitura/apresentação/interpretação das obras finalistas É OBRIGATÓRIA e acontecerá no dia 09 de novembro de 2024, data da entrega da premiação, em local a ser informado juntamente com a divulgação dos finalistas. A NÃO interpretação da poesia na Cerimônia de Premiação implicará na automática desclassificação do poeta.
7.6 A Comissão Organizadora disponibilizará seu cadastro de declamadores para os poetas que solicitarem.
7.7 O pagamento da premiação será efetuado mediante emissão de recibo de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, órgão da Prefeitura Municipal de Leopoldina, e ocorrerá até, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias após a cerimônia de premiação.
7.8 O resultado completo do Concurso será publicado no site da Prefeitura Municipal de Leopoldina, no blog do Museu Espaço dos Anjos e em outros meios de comunicação, físicos ou digitais, determinados pela Secretaria Municipal de Cultura.
8 – Da Coordenação do Concurso
8.1 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através do Museu Espaço dos Anjos será responsável pela coordenação do 33º Concurso Nacional de Poesias Augusto dos Anjos, cabendo as seguintes atribuições à Coordenação:
Divulgar amplamente este Edital;
Receber as inscrições virtuais;
Receber e controlar a documentação dos candidatos;
Habilitar as poesias, segundo as normas do Edital;
Encaminhar as poesias para a Comissão Julgadora;
Receber da Comissão Julgadora a seleção de finalistas;
Comunicar o resultado aos autores, instruindo-os sobre a cerimônia final;
Divulgar os resultados do Concurso;
Resolver, a qualquer tempo, irregularidade ou contratempo advindos da execução do Concurso.
8.2 A Coordenação estará disponível para quaisquer esclarecimentos pelo e-mail museuespacodosanjos.leopoldina@gmail.com.
9 – Da Comissão Julgadora
9.1 A classificação das poesias inscritas no 33º Concurso Nacional de Poesias Augusto dos Anjos, edição 2024 é de responsabilidade da Comissão Julgadora composta por membros da Academia Leopoldinense de Letras e Artes - ALLA.
9.2 Os integrantes da Comissão Julgadora poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por profissionais da área, indicados pela ALLA.
9.3 As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis, cabendo a ela conceder os prêmios de acordo com o mérito da obra.
10 – Das Disposições Finais
10.1 O Edital do 33º Concurso Nacional de Poesias Augusto dos Anjos será afixado em locais públicos da cidade de Leopoldina, no site da Prefeitura Municipal de Leopoldina (www.leopoldina.mg.gov.br) no blog do Museu Espaço dos Anjos (www.museuespacodosanjos.blogspot.com) e em outros meios físicos e digitais pertinentes.
10.2 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através da Comissão Organizadora, sugere que os concorrentes cadastrem como prioritário em suas contas de e-mail o endereço eletrônico indicado no item 8.2.
10.3 As obras inscritas no Concurso e recebidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderão ser utilizadas, a critério da organização do concurso, para publicação em meio eletrônico ou físico.
10.4 O participante autoriza, desde já, a utilização de seu nome, imagem e texto para fins de divulgação/promoção do concurso.
10.5 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, juntamente com a Comissão Organizadora, será a responsável para resolver, a qualquer tempo, todos os casos não previstos neste Edital.
Leopoldina, 17 de julho de 2024
Pedro Augusto Junqueira Ferraz
Prefeito Municipal de Leopoldina
Alexandre Carlos Moreira
Secretário Municipal de Cultura e Turismo