XXXIV Concurso Nacional de Poesias Augusto dos Anjos
Este edital tem o
objetivo de estabelecer normas para o recebimento de poesias do 34º Concurso
Nacional de Poesias Augusto dos Anjos, promovido pela Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo de Leopoldina.
1
– DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O Concurso visa reconhecer e premiar a atuação
de autores como forma de incentivo à produção poética.
1.2
O Concurso contempla as categorias abaixo
discriminadas, todos os demais gêneros textuais não serão avaliados:
• Poema
(exceto soneto)
• Soneto
1.3
A temática das obras é LIVRE.
1.4
O presente Concurso compreenderá as seguintes
etapas:
1.
Inscrição: para o público em geral;
2.
Habilitação: caráter eliminatório;
3.
Seleção: caráter classificatório e eliminatório,
participarão desta etapa apenas os candidatos aprovados na etapa anterior;
4.
Premiação: três poesias, três sonetos e três
intérpretes.
1.5
Só será aceita inscrição de obra inédita, ou
seja, que não tenha sido publicada em nenhum meio físico ou digital, ou
premiada em qualquer outro concurso. Se for identificada qualquer das situações
anteriores, a obra será desclassificada.
1.6
As obras selecionadas poderão ser utilizadas, a
critério da organização do concurso, para publicação em meio eletrônico ou
físico.
1.7
O candidato poderá ser desqualificado pelo não
cumprimento de qualquer regra prevista no Edital.
1.8
O envio da(s) poesia(s) ao concurso significa
inteira e completa concordância, por parte dos concorrentes, com este
Regulamento. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora. As
decisões serão irrecorríveis.
2 - OBJETIVOS
O 34º Concurso Nacional de
Poesias Augusto dos Anjos tem por objetivo:
• Homenagear
e valorizar a memória do poeta Augusto dos Anjos;
• Descobrir
e incentivar novos poetas;
• Estimular
a produção literária;
• Dar
oportunidade aos poetas de divulgar seus trabalhos;
• Divulgar
obras inéditas em língua portuguesa.
3
– DOS PARTICIPANTES
3.1
Poderá se inscrever no 34º Concurso Nacional de
Poesias Augusto dos Anjos qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira.
3.2
Os participantes menores de 18 (dezoito) anos
deverão apresentar autorização escrita dos pais ou responsável, salvo aqueles
emancipados na forma da lei.
3.3
Fica restrita a inscrição de, no máximo, 2
(duas) obras inéditas por candidato e por categoria, com a utilização de
pseudônimos inéditos e diferentes para cada uma das obras. Se um autor
inscrever dois poemas e/ou dois soneto com o mesmo pseudônimo, será considerada
apenas a primeira inscrição de cada categoria, a segunda inscrição será
eliminada.
3.4
Se for identificado o uso de pseudônimo já
utilizado em qualquer atividade, seja no meio digital ou físico, o concorrente
será eliminado.
4
– DA INSCRIÇÃO
4.1
As inscrições para o 34º Concurso Nacional de
Poesias Augusto dos Anjos serão abertas no dia 12 de maio de 2025 e serão
encerradas no dia 16 de junho de 2025, exclusivamente online, no blog do Museu
Espaço dos Anjos - www.museuespacodosanjos.blogspot.com - seguindo os critérios abaixo:
·
Preencher e enviar a Ficha de Inscrição com
todos os campos preenchidos - a não informação de algum dado poderá
desclassificar o inscrito;
·
Anexar o trabalho inscrito em formato .pdf na
Seção 2 da própria Ficha de Inscrição;
·
O nome do
arquivo (.pdf) deve ser o pseudônimo utilizado na inscrição;
·
Para a inscrição de duas obras por categoria, o
candidato deverá preencher uma Ficha de Inscrição para cada obra;
·
Informar em cada página do poema e/ou soneto o
“título da obra” e o “pseudônimo do autor”. Qualquer outra informação, poderá
ser critério de desclassificação da obra;
4.2 Apenas o preenchimento da
Ficha de Inscrição ou o envio da obra não configura a inscrição no 34º Concurso
Nacional de Poesias Augusto dos Anjos. As duas etapas da inscrição
(preenchimento da Ficha de Inscrição e envio do arquivo com a obra inscrita) são
de responsabilidade do candidato.
5 – DOS REQUISITOS PARA
INSCRIÇÃO
Para efeito de inscrição, o
candidato deve obedecer às seguintes exigências:
• Preencher
a ficha de inscrição online, no link disponível no blog do Museu Espaço dos
Anjos no período da inscrição;
• Apresentar
a(s) obra(s) em LÍNGUA PORTUGUESA;
• Utilizar
Fonte Arial, tamanho 12, papel A4, orientação retrato;
• Cada
poesia poderá ter, no máximo, duas páginas (Obs.: numerar as páginas).
6
– SELEÇÃO DOS FINALISTAS
6.1
A Comissão Julgadora selecionará até 15 (quinze)
trabalhos finalistas, em cada categoria, que serão apresentados à Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo.
6.2
Os candidatos finalistas serão comunicados por
e-mail e/ou por telefone pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
6.3
No dia 22 de outubro de 2025, após as 16 horas,
será divulgada a listagem dos finalistas (apenas com o pseudônimo dos autores e
o título da obra selecionada) no site da Prefeitura Municipal de Leopoldina (www.leopoldina.mg.gov.br ), no
blog do Museu Espaço dos Anjos (www.museuespacodosanjos.blogspot.com ) e em outros meios de
comunicação, físicos ou digitais, determinados pela Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo.
7
– DA PREMIAÇÃO
7.1
O concurso premiará três poesias, três sonetos e
três intérpretes, segundo os critérios da Comissão Julgadora.
7.2
Os autores serão premiados de acordo com as
categorias do edital, conforme segue:
• 1º
Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais)
• 2º
Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
• 3º
Lugar: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
7.3 Os intérpretes
das poesias finalistas receberão prêmios nos valores de:
• 1º
Lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais)
• 2º
Lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
• 3º
Lugar: R$ 300,00 (trezentos reais)
7.4
A leitura/apresentação/interpretação de obra
selecionada ficará sob a responsabilidade de seu respectivo autor ou de pessoa
por ele designada. O prazo para a comunicação do nome do intérprete à Comissão
Organizadora será 31 de outubro de 2025.
7.5
A leitura/apresentação/interpretação das obras
finalistas É OBRIGATÓRIA e acontecerá no dia 08 de novembro de 2025, data da
entrega da premiação, em local a ser informado juntamente com a divulgação dos
finalistas. A NÃO interpretação da poesia na Cerimônia de Premiação implicará
na automática desclassificação do poeta.
7.6
A Comissão Organizadora disponibilizará seu
cadastro de declamadores para os poetas que solicitarem.
7.7
O pagamento da premiação será efetuado mediante
emissão de recibo de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, órgão da Prefeitura Municipal de Leopoldina, e
ocorrerá até, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias após a cerimônia de
premiação.
7.8
O resultado completo do Concurso será publicado
no site da Prefeitura Municipal de Leopoldina, no blog do Museu Espaço dos
Anjos e em outros meios de comunicação, físicos ou digitais, determinados pela
Secretaria Municipal de Cultura.
8
– DA COORDENAÇÃO DO CONCURSO
8.1 A Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, através do Museu Espaço dos Anjos, será responsável pela
coordenação do 34º Concurso Nacional de Poesias Augusto dos Anjos, cabendo as
seguintes atribuições à Coordenação:
• Divulgar
amplamente este Edital;
• Receber
as inscrições virtuais;
• Receber
e controlar a documentação dos candidatos;
• Habilitar
as poesias, segundo as normas do Edital;
• Encaminhar
as poesias para a Comissão Julgadora;
• Receber
da Comissão Julgadora a seleção de finalistas;
• Comunicar
o resultado aos autores, instruindo-os sobre a cerimônia final;
• Divulgar
os resultados do Concurso;
• Resolver,
a qualquer tempo, irregularidade ou contratempo advindos da execução do
Concurso.
8.2 A Coordenação estará
disponível para quaisquer esclarecimentos pelo e-mail museuespacodosanjos.leopoldina@gmail.com
.
9 –
DA COMISSÃO JULGADORA
9.1
A classificação das poesias inscritas no 34º
Concurso Nacional de Poesias Augusto dos Anjos, edição 2025, é de
responsabilidade da Comissão Julgadora composta por membros da Academia
Leopoldinense de Letras e Artes - ALLA.
9.2
Os integrantes da Comissão Julgadora poderão ser
substituídos, a qualquer tempo, por profissionais da área, indicados pela ALLA.
9.3
As decisões da Comissão Julgadora serão
soberanas e irrecorríveis, cabendo a ela conceder os prêmios de acordo com o
mérito da obra.
10 –
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1
O Edital do 34º Concurso Nacional de Poesias
Augusto dos Anjos será afixado em locais públicos da cidade de Leopoldina, no
site da Prefeitura Municipal de Leopoldina (www.leopoldina.mg.gov.br) no blog
do Museu Espaço dos Anjos (www.museuespacodosanjos.blogspot.com) e em outros
meios físicos e digitais pertinentes.
10.2
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,
através da Comissão Organizadora, sugere que os concorrentes cadastrem como
prioritário em suas contas de e-mail o endereço eletrônico indicado no item
8.2.
10.3
As obras inscritas no Concurso e recebidas pela
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderão ser utilizadas, a critério da
organização do concurso, para publicação em meio eletrônico ou físico.
10.4
O participante autoriza, desde já, a utilização
de seu nome, imagem e texto para fins de divulgação/promoção do concurso.
10.5
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,
juntamente com a Comissão Organizadora, será a responsável para resolver, a
qualquer tempo, todos os casos não previstos neste Edital.
Leopoldina,
07 de maio de 2025
Pedro
Augusto Junqueira Ferraz
Prefeito
Municipal de Leopoldina
Alexandre
Carlos Moreira
Secretário
Municipal de Cultura e Turismo